O ex-vereador Ilson Peres que atualmente é o presidente municipal do PSDB conversou com a reportagem do Noticidade depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou recurso e manteve a decisão de condenação pelo ato de improbidade administrativa e ilegibilidade pelo prazo de cinco anos ao aprovar pautas que de acordo com a decisão judicial feriram a Lei de responsabilidade Fiscal.
Peres disse que ele e muitos advogados e juristas não entendem desta forma, ele citou exemplos em outros municípios como Pedro Gomes, Bonito e Bela Vista onde vereadores conseguiram reverter a decisão no STJ. Peres diz que a aprovação das leis para correção salarial é legal conforme a constituição federal e o fato de ocorrer depois da eleição e somente para legislatura seguinte conforme determina a Lei.
“Baseio-me nisso e vamos até o fim, essa condenação nossa nos pegou de surpresa porque para nós estávamos de acordo com a legalidade e inclusive naquele mesmo ano de 2008 a Câmara de Campo Grande votou essa mesma lei em dezembro e não aconteceu simplesmente nada”. Destacou Peres.
O caso - O Ministério Público Estadual ajuizou a presente ação civil pública em face dos apelantes, ao argumento de que os projetos de lei que tinham como objeto o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, foram aprovados após a eleição municipal de 2008, realizada em 05/10/2008, quando já se sabia quem exerceria a legislatura seguinte. Ressaltou que o prefeito Daltro Fiúza sancionou as leis nº 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, as quais aumentavam os subsídios dos secretários, do prefeito e vice-prefeito e dos vereadores, respectivamente. Sustentou que |afora a impropriedade temporal da legislação (após sabença do resultado dos vencedores e vencidos) o extraordinário reajuste ocorrido nos subsídios do prefeito e vice-prefeito que de R$ 9.500,00 e 4.200,00, respectivamente, saltaram para R$ 14.250,00 e 6.300,00, um aumento de 50% !!!|. Informou que referidas leis foram discutidas e aprovadas em plenário realizado em 03 de novembro de 2008, aproximadamente 03 (três) semanas após as eleições.
Para o MP, judiciário da 1ª vara de Sidrolândia e Tribunal de Justiça do Estado “Não há dúvidas de que referidas leis foram aprovadas fora do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (aproximadamente 60 dias antes do final do mandato de 2008), restando controverso se tal prazo seria aplicável ao aumento de subsídio de agentes políticos ocupantes de cargo de natureza política.
Ilson Peres e os demais políticos envolvidos vão recorrer da decisão ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) última esfera e por isso ainda não são considerados culpados pelo crime de improbidade.
Douglas Amaral – Noticidade