Noticidade
Geral

Agricultores familiares recebem contrato de concessão de uso da terra

Agricultores familiares recebem contrato de concessão de uso da terra

Publicada em
Atualizada em
Agricultores familiares recebem contrato de concessão de uso da terra

Os agricultores familiares do assentamento Alambari Fetagri, em Sidrolândia, deram mais um passo rumo à segurança jurídica de suas terras graças à entrega de CCU’s – Contrato de Concessão de Uso, A cerimônia foi promovida, no início da semana dentro das dependências da própria comunidade agrícola e com a adesão massiva dos assentados.

O repasse do documento contou com a presença da diretoria da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e de servidores do escritório municipal da instituição, além do presidente da Câmara de Sidrolândia Jean Nazareth (PT).

A emissão de CCU é uma ação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que conta com o apoio do governo do Estado. “O nosso governador Reinaldo Azambuja fez a concessão de cinco funcionários da Agraer para ajudar na força tarefa do Incra na agilização de trabalhos em benefício dos agricultores familiares do Estado”, afirmou o diretor-presidente da Agência, Enelvo Felini.

O CCU, emitido gratuitamente, é o instrumento que transfere, em caráter provisório, o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária, assegurando ao beneficiário acesso a terra, créditos (como habitação, fomento e infraestrutura) e a outros programas do Governo Federal. Ao assinar o documento, o assentado se compromete a residir no lote e explorá-lo economicamente respeitando o meio ambiente. “Não me preocupa ter a CCU em si porque eu trabalho direitinho, não devo nada para a justiça. Mas ter um documento desses é algo que traz alegria para a gente”, afirma o produtor José Leite que há 11 anos aguarda a emissão.

O assentamento conta com 204 famílias agrícolas que aguardavam o documento. “Em Brasília houve a publicação da medida provisória 759 que, em seguida, virou a lei 13.465 que veio mexer com a questão da regularizão fundiária, mexer com o crédito, mexer com o acesso a terra e a regularização de lotes. O decreto que regulamenta a lei está para sair, então, peço a vocês um pouco de paciência quanto aos assuntos ligados à regularização das terras”, afirmou o superintendente do Incra/MS, Humberto Maciel, enquanto atendia e tirava a dúvida dos produtores.

A cerimônia de entrega dos documentos contou com a presença do diretor-presidente da Agraer, Enelvo Felini, o superintendente do Incra MS, Humberto Maciel, o ex-governador André Puccinelli, o presidente da Associação do Assentamento Lambari Fetagri, Gilmar de Oliveira, a representante da deputada federal Thereza Cristina, Lucília de Almeida, e  o presidente da Fetraf, Paulo César Farias.

CCU e Título de Domínio

O CCU e o Título de Domínio são os instrumentos que asseguram o acesso a terra pelos trabalhadores. A principal diferença entre os dois documentos é que o título é pago e tem caráter definitivo. O documento definitivo só pode ser entregue após a verificação de que a unidade familiar cumpriu as cláusulas do CCU.

O título de domínio é pago pelo agricultor, que tem carência de três anos e um prazo de vinte 20 anos para quitá-lo. O valor do título é calculado a partir do que foi pago pelo Incra na época em que a terra foi obtida para a criação do assentamento. O cálculo considera apenas o valor da terra nua, não incluindo, portanto, os valores referentes ao pagamento das benfeitorias.

Aline Lira - Assessoria de Comunicação da Agraer

Os agricultores familiares do assentamento Alambari Fetagri, em Sidrolândia, deram mais um passo rumo à segurança jurídica de suas terras graças à entrega de CCU’s – Contrato de Concessão de Uso, A cerimônia foi promovida, no início da semana dentro das dependências da própria comunidade agrícola e com a adesão massiva dos assentados.

O repasse do documento contou com a presença da diretoria da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e de servidores do escritório municipal da instituição, além do presidente da Câmara de Sidrolândia Jean Nazareth (PT).

A emissão de CCU é uma ação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que conta com o apoio do governo do Estado. “O nosso governador Reinaldo Azambuja fez a concessão de cinco funcionários da Agraer para ajudar na força tarefa do Incra na agilização de trabalhos em benefício dos agricultores familiares do Estado”, afirmou o diretor-presidente da Agência, Enelvo Felini.

O CCU, emitido gratuitamente, é o instrumento que transfere, em caráter provisório, o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária, assegurando ao beneficiário acesso a terra, créditos (como habitação, fomento e infraestrutura) e a outros programas do Governo Federal. Ao assinar o documento, o assentado se compromete a residir no lote e explorá-lo economicamente respeitando o meio ambiente. “Não me preocupa ter a CCU em si porque eu trabalho direitinho, não devo nada para a justiça. Mas ter um documento desses é algo que traz alegria para a gente”, afirma o produtor José Leite que há 11 anos aguarda a emissão.

O assentamento conta com 204 famílias agrícolas que aguardavam o documento. “Em Brasília houve a publicação da medida provisória 759 que, em seguida, virou a lei 13.465 que veio mexer com a questão da regularizão fundiária, mexer com o crédito, mexer com o acesso a terra e a regularização de lotes. O decreto que regulamenta a lei está para sair, então, peço a vocês um pouco de paciência quanto aos assuntos ligados à regularização das terras”, afirmou o superintendente do Incra/MS, Humberto Maciel, enquanto atendia e tirava a dúvida dos produtores.

A cerimônia de entrega dos documentos contou com a presença do diretor-presidente da Agraer, Enelvo Felini, o superintendente do Incra MS, Humberto Maciel, o ex-governador André Puccinelli, o presidente da Associação do Assentamento Lambari Fetagri, Gilmar de Oliveira, a representante da deputada federal Thereza Cristina, Lucília de Almeida, e  o presidente da Fetraf, Paulo César Farias.

O CCU e o Título de Domínio são os instrumentos que asseguram o acesso a terra pelos trabalhadores. A principal diferença entre os dois documentos é que o título é pago e tem caráter definitivo. O documento definitivo só pode ser entregue após a verificação de que a unidade familiar cumpriu as cláusulas do CCU.

O título de domínio é pago pelo agricultor, que tem carência de três anos e um prazo de vinte 20 anos para quitá-lo. O valor do título é calculado a partir do que foi pago pelo Incra na época em que a terra foi obtida para a criação do assentamento. O cálculo considera apenas o valor da terra nua, não incluindo, portanto, os valores referentes ao pagamento das benfeitorias.

Aline Lira - Assessoria de Comunicação da Agraer

Compartilhar:

Notícias Relacionadas