Publicado em 14/01/2018 às 21:38,
O radialista Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima (SD), não corre risco de perder o mandato de vereador de Campo Grande, segundo afirma o advogado Jeyancarlo Xavier da Luz, que entrou com recurso contra condenação por apropriação indébita.
|Há recurso em andamento pedindo que a Justiça decrete a prescrição, pois a sentença já tem mais de quatro anos|, pontuou texto. |Tanto no registro de sua candidatura, quanto na sua diplomação e posse, todas as certidões foram apresentadas, inclusive a que constava este processo e a Justiça Eleitoral deu seu aval ao vereador|.
Quanto a cassação, que teve consulta apresentada pelo suplente Eduardo Cury (SD), o defensor de Lucas de Lima se diz tranquilo ao entender que |a Justiça Eleitoral é justa e imparcial, se atendo ao que preconiza nossa Constituição e decidindo pelo que é melhor para a sociedade|. O vereador foi eleito para seu primeiro mandato com 4.256 votos.
Apropriação indébita - Ex-sócio de uma pizzaria, ele foi declarado depositário fiel em uma ação trabalhista e acabou vendendo os bens que estavam sob sua custódia. Foi da 5ª Vara Federal de Campo Grande que partiu há cinco anos a condenação por apropriação indébita, reafirmada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e a 6ª Turma Cível do STJ.
|A ação trabalhista foi paga e o funcionário da pizzaria não foi lesado. O Ministério Público entrou com ação dizendo que tinha me apropriado de uma coisa que não era minha. Trinta mesas|, disse o legislador, neste domingo (14), no Programa Alto Astral da Capital FM.
Quando eleito, o vereador recorreu de sua condenação. Inicialmente pediu nos autos que as horas de serviço comunitário fossem convertidas em multa a fim de evitar |constrangimento, tendo em vista o exercício do mandato eletivo”. Em outra fase do processo, a Justiça acatou pedido de aumento da carga horária para reduzir longevidade da pena. Hoje ele disse que permanecerá ajudando entidade assistencial porque |é uma coisa que eu gosto de fazer|.
Ficha Limpa - O crime de apropriação indébita, conforme especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo Campo Grande News, abre brecha para eventual perda de mandato com base na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Dispositivo legal torna inelegíveis cidadãos condenados por colegiados do Judiciário envolvendo crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio, sistema financeiro e mercado de capitais.
Destituição do mandato parlamentar ocorreria de forma automática, com a comunicação do Judiciário ao Poder Legislativo, para que se convoque o suplente da vaga. Isso considerada decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, mantida pela 6ª turma do STJ, determinando trânsito em julgado da sentença, permitindo a execução da pena independente de recursos.
Campo Grande News