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Senado aprova projeto de lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Medida autoriza compra por maiores de 18 anos e por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis; uso indevido poderá gerar punições.

Redação - Noticidade
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Senado aprova projeto de lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Foto: ilustrativa - Björn Hansson/Wikimedia

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento livremente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o spray mediante autorização dos responsáveis legais.

O dispositivo poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal e deverá seguir critérios técnicos estabelecidos pela regulamentação. O spray não poderá conter substâncias letais e terá limite máximo de 50 mililitros, conforme as normas que serão definidas pelos órgãos competentes.

Durante a votação, o relator da proposta, o senador Laércio Oliveira, afirmou que a medida busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante dos altos índices de violência registrados no país.

Segundo o parlamentar, o projeto também cria regras nacionais para a comercialização do produto, incluindo mecanismos de rastreabilidade e exigências de capacitação, unificando a legislação sobre o tema.

Além disso, os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, com a identificação da compradora. Para a aquisição, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. No caso de menores de idade, também será exigida autorização dos responsáveis.

A proposta prevê ainda que o uso inadequado do equipamento poderá resultar em responsabilização criminal ou administrativa. Entre as penalidades estão advertência, multa, apreensão do spray e proibição de adquirir um novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos.

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