O Projeto de Lei Municipal 009/2021, que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), enviado pela Procuradoria-Geral da Prefeitura de Sidrolândia à Câmara Municipal, já foi lido em plenário, e após apreciação das comissões permanentes, retornará para votação.
O Poder Executivo espera pela aprovação da matéria, para implantar no período de 01/06 a 30/06/2021, este programa de regularização de débitos de tributos municipais, para beneficiar os contribuintes que estiverem em situação de inadimplência com o Fisco Municipal.
De acordo com a mensagem do Executivo, enviada pela prefeita Vanda Camilo para a Câmara Municipal, junto com o Projeto de Lei, o programa “busca reduzir os impactos causados na economia municipal pela pandemia da Covid-19 e oferecer a oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o Município de Sidrolândia promovam a regularização de créditos relativos à Receitas Não Tributárias e Tributárias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020”.
Compõem esses tributos municipais, o ISSQN, IPTU, Taxas, dentre outros créditos, que, ressalta a prefeita na mensagem, também tem a finalidade de “viabilizar e incrementar a receita tributária e não tributária do Município, incentivando a retomada da capacidade Municipal de investimentos, propiciando condições para que a Fazenda Municipal possa receber créditos de difícil recuperação”.
A proposta da Prefeitura com o PPI 2021, diz a mensagem, também atende o que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e oferece ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a possibilidade de promover a regularização, através de condições especiais de parcelamento com redução de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.
Condições especiais para adesão dos contribuintes em débito
Conforme o Projeto de Lei, este programa da Prefeitura de Sidrolândia prevê parcelas a partir de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 200,00 à pessoa jurídica.
A proposta dos percentuais de desconto dos juros e multa e forma de pagamento também serão vantajosas ao contribuinte.
Se a opção for pelo pagamento à vista, haverá 100% de desconto de juros e multa. Em caso de escolha por parcelamento em 2 ou 3 vezes, serão 70% de desconto. 4 a 5 parcelas preveem 65%, enquanto que até 6 parcelas permitem 50% de desconto.