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Governo de MS proíbe comércio nas escolas estaduais e endurece regras de acesso às unidades de ensino

Resolução publicada pela Secretaria de Estado de Educação também veta a venda de produtos entre servidores e estabelece novos procedimentos para entrada de visitantes.

Redação - Noticidade
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Governo de MS proíbe comércio nas escolas estaduais e endurece regras de acesso às unidades de ensino

Foto: Divulgação - Governo de MS

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou uma nova resolução que proíbe a comercialização de produtos e serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Educação (SED), das escolas e dos centros da Rede Estadual de Ensino. A norma, assinada pelo secretário estadual de Educação, Hélio Queiroz Daher, entrou em vigor na terça-feira (28).

A Resolução nº 4.548/2026 determina que ambulantes, promotores de vendas, corretores, representantes comerciais e demais pessoas que realizem atividades de comércio não poderão ingressar nas unidades da rede estadual para oferecer mercadorias, serviços ou produtos alimentícios, salvo quando houver autorização para atender interesses da própria Secretaria.

Além da restrição ao público externo, a medida também alcança os servidores estaduais. A partir de agora, funcionários lotados na sede da SED, nas escolas e nos centros da Rede Estadual estão proibidos de comercializar qualquer tipo de produto ou serviço no ambiente de trabalho, inclusive entre colegas.

Conforme o texto, o descumprimento da norma caracteriza falta disciplinar e poderá resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Mato Grosso do Sul.

Novas regras para entrada de visitantes

A resolução também estabelece procedimentos para reforçar a segurança e o controle de acesso às dependências da Secretaria de Educação.

Visitantes, fornecedores, prestadores de serviços e qualquer pessoa que necessite acessar o prédio da SED deverão apresentar documento oficial com foto, físico ou digital, realizar cadastro obrigatório na recepção e se submeter ao registro de biometria facial.

Segundo a Secretaria, os dados coletados serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e utilizados exclusivamente para controle de acesso, segurança e cumprimento de obrigações legais.

Nas unidades escolares, caberá ao diretor definir os mecanismos de controle de entrada, conforme a realidade de cada instituição. Entre as possibilidades previstas estão livro de registro de visitantes, identificação visual, sistemas eletrônicos ou outros procedimentos administrativos que garantam a segurança da comunidade escolar.

Permanência de pessoas nas escolas

Outro ponto da resolução determina que pessoas sem vínculo com as atividades educacionais não poderão permanecer nas dependências das escolas durante o horário de funcionamento. A permanência somente será permitida quando houver autorização da direção para participação em atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.

A norma também determina que a resolução seja afixada em local visível na sede da Secretaria de Educação e em todas as escolas e centros da Rede Estadual de Ensino, garantindo amplo conhecimento por parte de servidores e visitantes.

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