Um caso referente a um crime de assassinato que chocou as comunidades de Sidrolândia e Maracaju em 2017 foi julgado nesta sexta-feira (23) no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Sidrolândia.
Acusadas de matar a idosa Lídia Ferreira de Lima, 61 anos, asfixiada e carbonizada no dia 26 de fevereiro de 2017, Karina Beatriz Ferreira de Lima e Sherry da Silva Maciel foram a Júri Popular. O julgamento somou mais de 15 horas, começou na quinta-feira e só foi encerrado no dia seguinte. As autoras foram julgadas pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e estelionato.
O crime foi planejado e foi considerado “quase perfeito” pela 3ª promotora de Justiça Bianka Machado Arruda Mendes, pois houve um planejamento para que as investigações não chegassem até a dupla.
O corpo da idosa foi encontrado carbonizado no dia 27 de fevereiro, às margens da MS-162, em Maracaju. O corpo estava todo enrolado em um plástico. Durante o julgamento, foram ouvidas várias testemunhas que constataram a veracidade de que a vítima era vulnerável as duas e que o crime havia sido planejado.
As autoras foram presas preventivamente em abril de 2019 pela Polícia Civil. O Juiz não concedeu o direito de apelar em liberdade, de modo que foi mantida a prisão preventiva contra elas decretadas.
A sentença
O Conselho de Sentença condenou a acusada Karina pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e estelionato, o Juiz Cláudio Muller Pareja determinou a pena de 29 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 46 dias multa.
A réu Sherry foi condenada pela prática dos crimes de homicídio qualificado e destruição de cadáver, o Juiz determinou pena de 23 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias multa, sendo que cada dia-multa fixo em 1/20 do salário mínimo vigente à época dos fatos, a autora foi absolvida pelo delito de estelionato.
Um crime “quase perfeito”
Karina, em agosto de 2016, bastante comunicativa convenceu a vítima a ir morar com ela, depois de conhecer a idosa em um centro espírita e afirmar que conseguiria contato com sua mãe. A idosa passou a prestar serviços domésticos e morar em um quarto dos fundos, além de participar de reuniões espirituais. Em setembro, o nome de Lidia não apareceu mais na lista de presença das reuniões.
Sherry já era amiga de Karina e juntas passaram a aproveitar da vulnerabilidade da idosa. Karina passou a usufruir da aposentadoria da idosa e ficou ciente de que ela tinha um patrimônio. De acordo com uma das testemunhas, Karina não queria ser vista com a idosa e no dia das eleições, no mês de outubro, pediu para que uma amiga levasse a idosa para votar.
No mesmo mês, dia 6, um oficial levou uma intimação de ação de interdição para a idosa, que havia sido realizada pela família dela. Neste dia, através de um orelhão, ela ligou para seu filho, Crispim, e disse que a Karina havia feito ela assinar uns papéis e que ela não tinha nenhum dinheiro. No outro dia, Karina fez a idosa ligar novamente para o seu filho e afirmar que estava indo morar em Maracaju com um namorado. No dia 12, Crispim perdeu contato com a mãe e registrou no dia 22 um boletim de ocorrência de desaparecimento da mãe.
Com risco de perder a aposentadoria, a dupla planejou o crime bárbaro que aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2017. Lídia morreu vítima de asfixia, seu corpo foi enrolado em um plástico insulfilm, com luvas nas mãos. A idosa foi colocada em um carro e levada para a MS-162, no local, foi carbonizada. O corpo foi encontrado no outro dia, como o plástico grudou nas digitais não foi possível identificar a vítima, o caso foi registrado como “morte a esclarecer”.
As autoras continuaram as suas vidas e não pararam de utilizar o cartão da idosa para receber o benefício de aposentadoria. Após uma longa investigação, a dupla foi presa em abril de 2019 e somente em junho foi possível a identificação do cadáver.
Karina, de 49 anos, foi merendeira da Escola Estadual Catarina de Abreu e foi candidata a vereadora pelo PT em Sidrolândia no ano de 2016. Já Sherry, de 39, foi presidente do diretório municipal do PC do B.