Publicado em 23/01/2020 às 09:20,
Usado há 22 anos nas forças de segurança de Mato Grosso do Sul, o programa Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), é alvo de decisão judicial sobre a qual a empresa desenvolvedora, a Compnet, foi notificada nesta terça-feira (21), ordenando a suspensão do recebimento de R$ 584 mil do governo por mês e ainda o bloqueio de até R$ 45 milhões para assegurar eventual indenização ao erário.
Os bens a serem bloqueados até esse montante são em nome dos três sócios da Compnet e de outra empresa ligada a ela, a AACC, conforme o despacho do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos de Campo Grande. O programa, essencial para o registro de ocorrências policiais, vai continuar operando, conforme o entendimento da Justiça na ação.
Liminar, ou seja, provisória, a determinação do magistrado é em ação civil proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no fim de outubro do ano passado, a partir de denúncia feita à Ouvidoria do Estado.
A promotoria viu indícios de fraude na contratação, feita em 2016 com dispensa de licitação, além de apontar que um dos módulos do sistema de tecnologia da informação, o Sigo CADG, nunca funcionou e foi “descontinuado”, mas a empresa seguia recebendo normalmente por ele. O produto, conforme levantou a reportagem, gerencia as ligações para o número 190.
Na petição inicial, o MPMS também tentou fazer com que a Compnet fosse obrigada a fornecer o “código fonte”, espécie de DNA do programa, transferindo de vez a tecnologia ao governo do Estado, mas esse pedido foi rejeitado.
O promotor responsável, Adriano Lobo, também tentou suspender todo o contrato, que prevê mais R$ 177 mil de repasse mensais à empresa, porém o juiz entendeu que o prejuízo para o serviço público de segurança seria muito grande.
O magistrado anota em seu despacho que orientar liminarmente a transferência de tecnologia equivale a perigo irreparável para a empresa, de perda do registro comercial, por isso negou. Isso ficou para ser definido na sentença final, assim como o veto à renovação do contrato.
O entendimento da autoridade do Judiciário vai ao encontro da manifestação da PGE (Procuradoria Geral do Estado), representando o governo estadual. “O sistema SIGO é uma solução tecnológica robusta para a área de segurança pública e a interrupção de sua utilização trará sérios danos à ordem pública, administrativa e à população;- por ser tão importante”, defende o órgão em documento anexado ao processo.
A PGE também argumenta que aplicar multa ao governo, como foi solicitado, e rejeitado, seria prejudicial “pois onera os cofres públicos e o Estado”.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho registrou na liminar a obrigatoriedade de o Sigo continuar funcionando. Caso contrário, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil, destinados ao governo do Estado.
Resposta – O empresário Adriano Chiarapa, um dos três sócios da Compnet, disse ao Campo Grande News que vai responder no prazo de 15 dias à acusação, como determinado no mandado de citação da liminar. Segundo ele, as conclusões do MPMS são infundadas. “Eles estão acostumados a transformar as pessoas em réus já de início”, comentou.
“A minha empresa nunca fraudou absolutamente nada. Nós somos extremamente sérios”, continuou.
Sobre o problema apontado pelo Ministério Público em relação ao Sigo CADG, Chiarapa diz que o sistema só não funcionou no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) de Campo Grande, o que atribuiu a “forças ocultas”. Na investigação citada pelo promotor, aparecem depoimentos de policiais militares confirmando inconsistências no software e o abandono da utilização.
Segundo Chiarapa, são ao todo 21 módulos do Sigo em operação e esse é um deles. “Funciona em outras 8 unidades, só não em Campo Grande”, defende-se.
O empresário argumenta, ainda, que a tecnologia foi usada, “e muito elogiada”, durante as Olimpíadas de 2016, no Brasil. “Funcionou nas Olimpíadas e não vai funcionar no Ciops de Campo Grande”?, questionou. De acordo com ele, a empresa AACC, citada na decisão judicial, não está ativa. As outras sócias são identificadas como Raquel Braga Robaldo e Ramona Braga Robaldo.