Publicado em 25/05/2022 às 16:01,

Júri da morte de Marielly após aborto malsucedido é marcado 11 anos depois

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Foi marcado pela Justiça, o julgamento de Jodimar Ximenes Gomes, o enfermeiro acusado da morte de Marielly Barbosa Rodrigues, como também de Hugleice da Silva. O caso aconteceu em junho de 2011, após um aborto malsucedido. Jodimar está em liberdade com medida cautelar.

O júri foi marcado para o dia 15 de setembro deste ano às 9 horas. Em audiência em 2016, Jodimar negou que tenha feito o aborto em Marielly, e que não conhecia Hugleice.

Caso Marielly

O crime, que causou comoção em Campo Grande, veio à tona quando foi registrado o desaparecimento de Marielly Barbosa Rodrigues no dia 21 de maio de 2011. O corpo da jovem foi encontrado no dia 11 de junho em um canavial em Sidrolândia, já em adiantado estado de decomposição. Em investigações, a polícia chegou à conclusão que Marielly foi vítima de um aborto malsucedido cometido pelo enfermeiro Jodimar Ximenez Gomes, que agora também está em liberdade.

No inquérito que apurou a morte também foi apontada participação direta do cunhado, Hugleice da Silva, na época com 28 anos. Ele teria engravidado a jovem e contratado o enfermeiro Jodimar para realizar o aborto. Tudo como uma tentativa de encobrir a traição, já que a esposa de Hugleice era irmã de Marielly. Durante a época das investigações, tanto a mãe quanto a irmã de Marielly afirmaram que colocariam a “mão no fogo” por Hugleice, e que ele não seria capaz de cometer o crime.

Em 2020, Hugleice foi condenado por tentar matar a esposa, em Mato Grosso. Ele teria flagrado mensagens no celular da esposa e esfaqueado ela no pescoço, em novembro de 2018. Ele ainda teria amarrado a esposa depois de esfaqueá-la. Na época de sua prisão, ele teria dito que estava arrependido do crime. Hugleice estava foragido após esfaquear a esposa em Mato Grosso e acabou preso em Dourados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-163.

Em despacho do dia 20 deste mês, a magistrada Silvia Eliane Tedardi da Silva relatou que: "Não há processos conclusos de acusados presos aguardando julgamento, de modo que, em tais casos, a lei determina que seja observada a ordem de processos pronunciados há mais tempo, o que é o caso destes autos, cuja decisão de pronúncia precluiu em 21 de julho de 2020."