A Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Procon Campo Grande já pensa, em ação conjunta, notificaram de forma coletiva 170 escolas particulares diante da negação de acordo para redução de mensalidades.
Com isso os estabelecimentos têm até o final de semana para darem uma explicação sobre a questão diante da pandemia do coronavírus. Caso isso não ocorra as entidades de defesa do consumidor poderão entrar com ação judicial para pedir a diminuição nos valores.
Os órgãos de defesa do consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público e Procon Municipal de Campo Grande) esclarecem que o objetivo da atuação no caso das mensalidades escolares é alcançar uma posição harmônica e de equilíbrio na relação de consumo, considerando as seguintes variáveis: o serviço que foi contratado (aula presencial); o atual serviço prestado (aula remota); e, eventual economia e novos custos das escolas neste período de pandemia.
Como não houve consenso na formação de acordo com o SINEPE, agora serão coletadas informações individuais de cada uma escolas para se apurar com precisão a melhor medida jurídica a ser tomada neste caso.
“Pedimos informações de cada uma das escolas para analisar a eventual viabilidade de ação judicial, alertou o defensor público e coordenador da Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), Homero Medeiros.
Ele relatou que foi criada uma Notificação Conjunta dando um prazo de 72 horas para que as escolas particulares forneçam documentos e informações sobre descontos aos pais de alunos. A meta é validar a Política Nacional das Relações de Consumo tem como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a se compatibilizar a tutela do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Entre as exigências feitas na notificação estão que as escolas apresentem planilha de custos que levou a formação do valor das mensalidades escolares para o ano de 2020; planilha de custos específica dos meses de março e abril de 2020, inclusive dos alegados custos que foram majorados neste período de pandemia; se a instituição de ensino já concedeu algum tipo de desconto aos contratantes em decorrência da suspensão das aulas, nos meses de março e abril de 2020 e se há projeção de renovação de descontos para o mês de maio, comprovando-se documentalmente a política de desconto implementada.